Reúna árvore genealógica, patrimônio, dívidas e processos de inventário com geração automática de documentos — do cadastro às primeiras declarações.
Mapeie filiações, casamentos e regimes de bens com exportação visual e textual.
Imóveis, veículos, contas e dívidas com pagamentos e saldos atualizados automaticamente.
Identificação automática de meeiro e herdeiros e geração das primeiras declarações.
Anexe comprovantes e gere minutas e relatórios em PDF para revisão pelo advogado.
Inventário é o procedimento legal de apuração, descrição e partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. Serve para individualizar o patrimônio, identificar herdeiros e meeiro, pagar eventuais dívidas e tributos (ITCMD) e transferir a propriedade dos bens aos sucessores.
Processa-se perante a Vara de Sucessões. É a via exigida quando há litígio entre herdeiros, interessado incapaz que não atenda aos requisitos da via extrajudicial ou quando a lei não autoriza a escritura pública. A falta de certeza sobre algum bem não torna, por si, o inventário judicial obrigatório: bens descobertos depois da partilha seguem a disciplina do art. 669 do CPC, e a sobrepartilha pode ser feita por escritura pública, mesmo que o inventário tenha sido judicial (Resolução CNJ nº 35/2007). Regido pelos arts. 610 a 673 do CPC/2015. Texto legal (Câmara dos Deputados) · Planalto.
Realizado em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado ou defensor público. Em regra exige herdeiros capazes e concordes (art. 610, § 1º, do CPC). Havendo interessado incapaz, a Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 12-A) admite a escritura quando ele receber sua meação ou quinhão em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar favoravelmente. Havendo testamento, o art. 12-B admite a partilha consensual em hipóteses próprias e, para testamento válido e eficaz, exige autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado. Cada caso deve ser confirmado pelo advogado.
Revisão jurídica deste texto: 7 de novembro de 2026.